Neste segmento alocamos profissionais admistrados pela nossa consultoria e com supervisão técnica do tomador, podendo ser por um prazo temporário ou mesmo por prazo indeterminado, caracterizando a utilização de mão-de-obra temporária pela lei 6.019 ou administração de celetistas, respectivamente.
Desta forma o cliente transfere a consultoria todo o processo de recrutar, selecionar e administrar estes funcionários ficando a seu cargo supervisioná-los para a realização do serviço da melhor forma possível.
Esta terceirização de mão-de-obra pode envolver desde profissionais operacionais até executivos dependendo da cultura da empresa cliente, visão de negócio assim como segmento empresarial.
No Brasil ainda existe um preconceito muito grande e por que não dizer ranço para a nomenclatura TEMPORARIO, porem tais profissionais são amplamente utilizados nos países mais desenvolvidos e são a porta de entrada para o primeiro emprego.
Além do preconceito incabível comentado, também existe uma grande confusão entre terceirização de mão-de-obra e terceirização de serviço, sendo duas condições bem diferentes, mas infelizmente não sabemos se por desconhecimento ou mesmo generalização, são tomadas como a mesma coisa tanto pelo setor empresarial quanto pela setor jurídico.
Para mostrar a diferença indicamos a leitura - Diferença entre Terceirização de Mão-de-Obra e Serviços
São José dos Campos
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